Os debates em torno dos impactos da assim chamada Lei Kandir são históricos. É preciso salientar que sua aprovação foi antecedida de debates importantes em torno das consequências da isenção tributária para exportação de produtos primários e semielaborados sobre o desenvolvimento econômico do país e sobre os parques fabris já instalados voltados à industrialização de tais setores. Efetivamente, a prática da exportação de matérias-primas é reconhecidamente lesiva ao desenvolvimento tecnológico, à agregação de valor aos produtos e à geração de empregos. Não por outra razão, a maior parte das nações impõe restrições a tal prática, justamente no interesse do seu desenvolvimento.

A presente Nota Técnica surge no contexto do debate sobre o tema, reposto por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo demanda dos estados quanto à obrigação da União em regulamentar, por Lei Complementar, o direito dos Estados ao ressarcimento das perdas decorrentes desse estatuto legal já de longa vigência. Assim, a Nota contempla um breve histórico, a natureza da decisão do STF e as perdas acumuladas e anuais do Estado.

No que tange às iniciativas em curso neste sentido, destacamos decisão unânime do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, no sentido de engajar a Casa em esforço junto aos demais poderes do estado e aos parlamentos estaduais, visando criar as condições políticas para rápida aprovação de Lei Complementar que não apenas regulamente os ressarcimentos mas que também seja capaz de oferecer alternativa à grave situação financeira do estado. Nesta perspectiva, sob a liderança da Presidência da Casa, estão em curso contatos junto aos parlamentos estaduais e à bancada federal do estado, visando criar condições políticas para tal propósito.

Apontamentos sobre a origem da Lei Kandir

  • Quando da implementação do Plano Real, em 1994, foi estabelecida uma política cambial que tornava paritários o valor do real ao dólar. Essa medida artificial, naturalmente trouxe pesados impactos sobre as exportações do país com a desestruturação de setores produtivos e perda de centenas de milhares de postos de trabalho. Um bom exemplo é a cadeia coureiro-calçadista exportadora do Rio Grande do Sul, que foi praticamente dizimada ao longo da vigência dessa política cambial;

  • A perda de competitividade das exportações do país determinou pesado déficit na balança comercial brasileira. Neste contexto, o deputado Antonio Kandir, Ministro do Planejamento de Fernando Henrique Cardoso, apresentou o PLP nº 95/1996, que transformou-se desde então na chamada “Lei Kandir” (Lei Complementar nº 87, de 1996).

  • Essa Lei significou uma espécie de “desvalorização fiscal”, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio das contas externas, como alternativa à desvalorização nominal da taxa de câmbio.

  • A Lei Kandir isentou de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados, previa que a União iria compensar financeiramente os Estados pelas perdas de arrecadação até 2002.

  • Em 2003, no início do Governo Lula, a permanência dos ressarcimentos da Lei Kandir foi assegurada através de sua inclusão na Constituição (Emenda 42). Em 2004, a União acrescentou uma parcela extraordinária aos ressarcimentos, criando o Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – FEX.

  • Entretanto, os ressarcimentos nunca foram suficientes para compensar integralmente as perdas com as desonerações. Ao contrário, o percentual de compensação entre 1996-2015 alcançou pouco mais de um quinto das perdas brutas (20,3%). Em 2015, menos de um décimo das perdas foi ressarcido.

A vitória da demanda dos Estados no STF

  • Ao longo da vigência da Lei, inúmeras foram as iniciativas dos sucessivos governos estaduais visando ressarcimentos mais compatíveis com as perdas de receita ocasionadas pela Lei Kandir;

  • Dentro destas iniciativas, merece destaque a Ação Direta e Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) proposta pelo Estado do Pará e subscrita por para mais 15 Estados, entre eles o Rio Grande do Sul que aderiu em agosto de 2013. Esta ação alertava para as pesadas perdas dos Estados com as isenções impostas pela Lei e denunciava a mora da União em promulgar Lei Complementar que regulamentasse as compensações devidas pela União aos Estados;

  • Em 30 de novembro de 2016, o STF decidiu, por maioria de seus votos, dar razão à demanda dos Estados, estipulando prazo de 12 meses para a União estabelecer critério da compensação dos estados exportadores, pelas perdas decorrentes da desoneração da cobrança do ICMS de produtos primários e semielaborados na sua exportação.

  • A decisão do STF se baseia no texto do artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído na Constituição Federal pela Emenda 42, de 19 de dezembro de 2003, que determina:

  • Art. 91. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a.

  • § 1º Do montante de recursos que cabe a cada Estado, setenta e cinco por cento pertencem ao próprio Estado, e vinte e cinco por cento, aos seus Municípios, distribuídos segundo os critérios a que se refere o art. 158, parágrafo único, da Constituição.

  • § 2º A entrega de recursos prevista neste artigo perdurará, conforme definido em lei complementar, até que o imposto a que se refere o art. 155, II, tenha o produto de sua arrecadação destinado predominantemente, em proporção não inferior a oitenta por cento, ao Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços.

  • A decisão do Supremo delibera que se, ao final do prazo de 12 meses, não houver a aprovação de Lei Complementar, o Tribunal de Contas da União deverá realizar os cálculos relativos à compensação;

  • Não há, nem no texto da Emenda Constitucional nem na decisão do Supremo, uma determinação de que toda a perda seja compensada. De outra parte, também não qualquer restrição a tal compensação, nem tampouco vedação de que os montantes devidos pela União possam ser contabilizados para fins de encontro de contas visando redução das dívidas dos Estados;

  • A possibilidade do “encontro de contas” entre Estados e União é particularmente importante, vez que os problemas financeiros dos Estados são graves e impedem, em muitos casos, que possam atender as necessidades da população nas políticas públicas essenciais. Neste sentido, o Governador Fernando Pimentel, de Minas Gerais, já tornou pública posição no sentido de não reconhecer mais a existência de dívida daquele Estado com a União, vez que as perdas originadas das isenções da Lei Kandir já superam o montante da dívida.

    As perdas do Rio Grande do Sul com a Lei Kandir

  • Nota Técnica e Demonstrativo das Desonerações Fiscais do RS de 2015”, publicada na internet pela Secretaria da Fazenda, informa que o valor nominal (sem correção monetária) das perdas líquidas decorrentes da Lei Kandir entre 1996 e 2015, alcança R$ 27,3 bilhões. Quando corrigidos pelo IGP-DI, resultam em um crédito para o Estado no montante de R$ 43,4 bilhões, conforme demonstrativo abaixo;

  • O saldo da dívida com a União em 31 de dezembro de 2016 era de R$ 57 bilhões, não considerados os efeitos da mudança de indexador advindos da Lei Complementar 148/2014 (portanto com IGP-DI+6%).

  • Conclui-se, portanto, que a inclusão da temática da Lei Kandir na renegociação da dívida do Estado com a União pode trazer benefícios ao Rio Grande do Sul, visto que os valores corrigidos das perdas decorrentes desta legislação, no mesmo indicador histórico de indexação da dívida, correspondem a cerca de 76% do saldo da dívida com a União. Valor por demais significativo para ser ignorado.

Anexo 1: DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a mora do Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para que seja sanada a omissão, vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio.

  • Na hipótese de transcorrer in albis o mencionado prazo, o Tribunal, por maioria, deliberou que caberá ao Tribunal de Contas da União:

  • a) fixar o valor do montante total a ser transferido aos Estados-membros e ao DF, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT para fixação do montante a ser transferido anualmente, a saber, as exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155,§ 2º, X, a, do texto constitucional;

  • b) calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus, considerando os entendimentos entre os Estados-membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

  • e que se comunique ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda, para os fins do disposto no § 4º do art. 91 do ADCT, e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para adoção dos procedimentos orçamentários necessários para o cumprimento da presente decisão, notadamente no que se refere à oportuna inclusão dos montes definidos pelo TCU na proposta de lei orçamentária anual da União.

Anexo 2

VALOR DAS PERDAS COM LEI KANDIR POR MUNICÍPIO

Valores relativos à perda da Lei Kandir até dezembro de 2015, atualizados pelo IGP-DI médio a preços de 2016.

43.387.425.870

25% destinados aos municípios, calculados de acordo com o índice de participação – IPM

10.846.856.468

Município

IPM

Valor acumulado de perdas por município:

Valor Anual de perdas

PORTO ALEGRE

9,285979

1.007.236.814

100.723.681

CANOAS

6,695076

726.205.284

72.620.528

CAXIAS DO SUL

4,742959

514.461.955

51.446.196

GRAVATAI

2,624468

284.672.277

28.467.228

TRIUNFO

1,842625

199.866.889

19.986.689

RIO GRANDE

1,710645

185.551.208

18.555.121

PASSO FUNDO

1,511809

163.983.752

16.398.375

NOVO HAMBURGO

1,469101

159.351.277

15.935.128

SANTA CRUZ DO SUL

1,455563

157.882.829

15.788.283

PELOTAS

1,295717

140.544.563

14.054.456

BENTO GONCALVES

1,248273

135.398.381

13.539.838

SAO LEOPOLDO

1,191423

129.231.943

12.923.194

SANTA MARIA

1,162436

126.087.764

12.608.776

CACHOEIRINHA

1,119976

121.482.189

12.148.219

VIAMAO

1,020579

110.700.739

11.070.074

ESTEIO

0,935141

101.433.402

10.143.340

GUAIBA

0,918479

99.626.099

9.962.610

CARAZINHO

0,814220

88.317.275

8.831.727

SAPUCAIA DO SUL

0,779724

84.575.543

8.457.554

ERECHIM

0,765555

83.038.652

8.303.865

MONTENEGRO

0,754839

81.876.303

8.187.630

FARROUPILHA

0,725905

78.737.873

7.873.787

URUGUAIANA

0,714740

77.526.822

7.752.682

LAJEADO

0,670767

72.757.134

7.275.713

ALEGRETE

0,635806

68.964.964

6.896.496

IJUI

0,577506

62.641.247

6.264.125

MARAU

0,564572

61.238.314

6.123.831

VACARIA

0,557108

60.428.705

6.042.871

SANTANA DO LIVRAMENTO

0,552015

59.876.275

5.987.627

VENANCIO AIRES

0,551502

59.820.630

5.982.063

BAGE

0,546099

59.234.575

5.923.457

CACHOEIRA DO SUL

0,534711

57.999.335

5.799.933

CAMPO BOM

0,532927

57.805.827

5.780.583

SANTA ROSA

0,519011

56.296.378

5.629.638

CARLOS BARBOSA

0,500500

54.288.517

5.428.852

SAO GABRIEL

0,480291

52.096.475

5.209.648

SANTA VITORIA DO PALMAR

0,475337

51.559.122

5.155.912

DOM PEDRITO

0,470014

50.981.744

5.098.174

SAO BORJA

0,468285

50.794.202

5.079.420

CRUZ ALTA

0,450981

48.917.262

4.891.726

HORIZONTINA

0,441355

47.873.143

4.787.314

GARIBALDI

0,440656

47.797.324

4.779.732

SANTO ANGELO

0,438834

47.599.694

4.759.969

ITAQUI

0,438685

47.583.532

4.758.353

CAMAQUA

0,435745

47.264.635

4.726.463

ALVORADA

0,433866

47.060.822

4.706.082

FLORES DA CUNHA

0,427729

46.395.151

4.639.515

SAPIRANGA

0,423433

45.929.170

4.592.917

PANAMBI

0,418406

45.383.898

4.538.390

CANGUCU

0,393711

42.705.267

4.270.527

OSORIO

0,372321

40.385.124

4.038.512

NOVA SANTA RITA

0,366844

39.791.042

3.979.104

IGREJINHA

0,358947

38.934.466

3.893.447

TUPANCIRETA

0,350632

38.032.550

3.803.255

PALMEIRA DAS MISSOES

0,347353

37.676.881

3.767.688

ROSARIO DO SUL

0,338471

36.713.464

3.671.346

ARATIBA

0,331818

35.991.822

3.599.182

TEUTONIA

0,329434

35.733.233

3.573.323

SAO LOURENCO DO SUL

0,323491

35.088.604

3.508.860

CHARQUEADAS

0,318277

34.523.049

3.452.305

NOVA PRATA

0,313297

33.982.876

3.398.288

ESTRELA

0,306183

33.211.231

3.321.123

ARROIO DO MEIO

0,303284

32.896.780

3.289.678

CACAPAVA DO SUL

0,293915

31.880.538

3.188.054

NAO-ME-TOQUE

0,291018

31.566.305

3.156.630

JULIO DE CASTILHOS

0,289991

31.454.908

3.145.491

VERANOPOLIS

0,288905

31.337.111

3.133.711

IBIRUBA

0,286434

31.069.085

3.106.908

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

0,282720

30.666.233

3.066.623

GRAMADO

0,282527

30.645.298

3.064.530

SANTIAGO

0,282074

30.596.162

3.059.616

ELDORADO DO SUL

0,278171

30.172.809

3.017.281

ALPESTRE

0,274539

29.778.851

2.977.885

RIO PARDO

0,270370

29.326.646

2.932.665

LAGOA VERMELHA

0,269662

29.249.850

2.924.985

SAO LUIZ GONZAGA

0,266665

28.924.770

2.892.477

FREDERICO WESTPHALEN

0,259325

28.128.611

2.812.861

ESTANCIA VELHA

0,255061

27.666.101

2.766.610

ENCRUZILHADA DO SUL

0,243514

26.413.614

2.641.361

ENCANTADO

0,241134

26.155.459

2.615.546

TAPEJARA

0,240907

26.130.837

2.613.084

SAO SEPE

0,240600

26.097.537

2.609.754

ARROIO GRANDE

0,238709

25.892.423

2.589.242

DOIS IRMAOS

0,229742

24.919.785

2.491.978

TAQUARA

0,217430

23.584.320

2.358.432

SAO FRANCISCO DE PAULA

0,216230

23.454.158

2.345.416

PIRATINI

0,210783

22.863.329

2.286.333

JAGUARAO

0,208819

22.650.297

2.265.030

SAO MARCOS

0,207729

22.532.066

2.253.207

PORTAO

0,204308

22.160.996

2.216.100

CANDELARIA

0,203783

22.104.050

2.210.405

TUPANDI

0,201653

21.873.011

2.187.301

PAROBE

0,200777

21.777.993

2.177.799

SOLEDADE

0,200196

21.714.973

2.171.497

SANTA BARBARA DO SUL

0,197199

21.389.892

2.138.989

SERAFINA CORREA

0,193821

21.023.486

2.102.349

QUARAI

0,192240

20.851.997

2.085.200

GUAPORE

0,191574

20.779.757

2.077.976

SAO FRANCISCO DE ASSIS

0,189250

20.527.676

2.052.768

GIRUA

0,188726

20.470.838

2.047.084

SAO SEBASTIAO DO CAI

0,187904

20.381.677

2.038.168

SARANDI

0,186670

20.247.827

2.024.783

TAQUARI

0,186454

20.224.398

2.022.440

TRES COROAS

0,183302

19.882.505

1.988.250

NOVA BASSANO

0,183243

19.876.105

1.987.611

BOM JESUS

0,179701

19.491.910

1.949.191

TRES DE MAIO

0,177071

19.206.637

1.920.664

SANANDUVA

0,176062

19.097.192

1.909.719

ESPUMOSO

0,172742

18.737.077

1.873.708

MOSTARDAS

0,171081

18.556.911

1.855.691

CANDIOTA

0,170901

18.537.386

1.853.739

JOIA

0,169081

18.339.973

1.833.997

NOVA PETROPOLIS

0,166813

18.093.967

1.809.397

PALMARES DO SUL

0,166149

18.021.944

1.802.194

PINHEIRO MACHADO

0,165393

17.939.941

1.793.994

ANTONIO PRADO

0,163367

17.720.184

1.772.018

CAPAO DO LEAO

0,161073

17.471.357

1.747.136

IVOTI

0,159240

17.272.534

1.727.253

CANELA

0,158849

17.230.123

1.723.012

TRES PASSOS

0,156026

16.923.916

1.692.392

TRAMANDAI

0,154817

16.792.778

1.679.278

SAO MIGUEL DAS MISSOES

0,153469

16.646.562

1.664.656

TORRES

0,151112

16.390.902

1.639.090

CAPAO DA CANOA

0,150495

16.323.977

1.632.398

CHAPADA

0,147833

16.035.233

1.603.523

SANTO CRISTO

0,147418

15.990.219

1.599.022

CACEQUI

0,147188

15.965.271

1.596.527

AGUDO

0,145879

15.823.286

1.582.329

RESTINGA SECA

0,145109

15.739.765

1.573.976

MUITOS CAPOES

0,143413

15.555.802

1.555.580

VERA CRUZ

0,143035

15.514.801

1.551.480

SAO JERONIMO

0,142525

15.459.482

1.545.948

SANTO ANTONIO DAS MISSOES

0,141381

15.335.394

1.533.539

BOM PRINCIPIO

0,140442

15.233.542

1.523.354

WESTFALIA

0,137477

14.911.933

1.491.193

MACAMBARA

0,133014

14.427.838

1.442.784

LAVRAS DO SUL

0,132936

14.419.377

1.441.938

ROCA SALES

0,132451

14.366.770

1.436.677

BOSSOROCA

0,131516

14.265.352

1.426.535

CASCA

0,130737

14.180.855

1.418.085

SAO JOSE DO NORTE

0,130259

14.129.007

1.412.901

GETULIO VARGAS

0,129305

14.025.528

1.402.553

SANTO AUGUSTO

0,128947

13.986.696

1.398.670

PINHAL DA SERRA

0,128624

13.951.661

1.395.166

PINHAL GRANDE

0,128481

13.936.150

1.393.615

NOVA HARTZ

0,128069

13.891.461

1.389.146

CONDOR

0,127612

13.841.890

1.384.189

ROLANTE

0,127579

13.838.311

1.383.831

PANTANO GRANDE

0,127482

13.827.790

1.382.779

ACEGUA

0,124992

13.557.703

1.355.770

NONOAI

0,123782

13.426.456

1.342.646

CRUZEIRO DO SUL

0,122666

13.305.405

1.330.540

SALTO DO JACUI

0,120943

13.118.514

1.311.851

FELIZ

0,118904

12.897.346

1.289.735

CATUIPE

0,118854

12.891.923

1.289.192

DOM FELICIANO

0,118145

12.815.019

1.281.502

CAPAO DO CIPO

0,116720

12.660.451

1.266.045

SALVADOR DO SUL

0,116511

12.637.781

1.263.778

BUTIA

0,113463

12.307.169

1.230.717

FORTALEZA DOS VALOS

0,113363

12.296.322

1.229.632

PARAI

0,113229

12.281.787

1.228.179

CRISSIUMAL

0,113073

12.264.866

1.226.487

HARMONIA

0,111246

12.066.694

1.206.669

SERTAO

0,110425

11.977.641

1.197.764

AUGUSTO PESTANA

0,110038

11.935.664

1.193.566

RONDA ALTA

0,108893

11.811.467

1.181.147

HULHA NEGRA

0,108715

11.792.160

1.179.216

GLORINHA

0,108685

11.788.906

1.178.891

BARRA DO RIBEIRO

0,108167

11.732.719

1.173.272

ENTRE-IJUIS

0,108119

11.727.513

1.172.751

TAPES

0,106803

11.584.768

1.158.477

CORONEL BICACO

0,105842

11.480.530

1.148.053

SAO PEDRO DO SUL

0,104576

11.343.209

1.134.321

TENENTE PORTELA

0,103362

11.211.528

1.121.153

NOVA ROMA DO SUL

0,103020

11.174.432

1.117.443

MANOEL VIANA

0,102724

11.142.325

1.114.232

SAO VICENTE DO SUL

0,102655

11.134.841

1.113.484

CERRO LARGO

0,102088

11.073.339

1.107.334

BOA VISTA DO CADEADO

0,101278

10.985.479

1.098.548

TAPERA

0,099970

10.843.602

1.084.360

HERVAL

0,098151

10.646.298

1.064.630

ARROIO DO TIGRE

0,097963

10.625.906

1.062.591

AJURICABA

0,097177

10.540.650

1.054.065

SEBERI

0,096479

10.464.939

1.046.494

PONTAO

0,095192

10.325.340

1.032.534

PEJUCARA

0,094863

10.289.653

1.028.965

IPE

0,094784

10.281.084

1.028.108

JAGUARI

0,094634

10.264.814

1.026.481

SANTANA DA BOA VISTA

0,094196

10.217.305

1.021.730

CAPITAO

0,094134

10.210.580

1.021.058

IBIACA

0,092894

10.076.079

1.007.608

IBIRAIARAS

0,092628

10.047.226

1.004.723

SAO JOSE DO OURO

0,091897

9.967.936

996.794

BARAO

0,091588

9.934.419

993.442

VILA MARIA

0,091149

9.886.801

988.680

TUPARENDI

0,090130

9.776.272

977.627

AGUA SANTA

0,089370

9.693.836

969.384

SANTA MARGARIDA DO SUL

0,089259

9.681.796

968.180

BARRA DO QUARAI

0,088489

9.598.275

959.827

ERVAL SECO

0,088302

9.577.991

957.799

ARVOREZINHA

0,088122

9.558.467

955.847

NOVA ARACA

0,088038

9.549.355

954.936

ANTA GORDA

0,087919

9.536.448

953.645

CONSTANTINA

0,087530

9.494.253

949.425

BOA VISTA DO BURICA

0,087251

9.463.991

946.399

BARAO DE COTEGIPE

0,087121

9.449.890

944.989

INDEPENDENCIA

0,086989

9.435.572

943.557

IMIGRANTE

0,086711

9.405.418

940.542

NOVA CANDELARIA

0,086445

9.376.565

937.657

BARRACAO

0,086029

9.331.442

933.144

COXILHA

0,085668

9.292.285

929.228

BOA VISTA DO SUL

0,085142

9.235.231

923.523

SELBACH

0,085044

9.224.601

922.460

NOVA BRESCIA

0,084095

9.121.664

912.166

ESTACAO

0,083743

9.083.483

908.348

JARI

0,083245

9.029.466

902.947

SALVADOR DAS MISSOES

0,082771

8.978.052

897.805

CHIAPETA

0,082340

8.931.302

893.130

VALE DO SOL

0,082208

8.916.984

891.698

QUINZE DE NOVEMBRO

0,081798

8.872.512

887.251

BARROS CASSAL

0,081381

8.827.280

882.728

SOBRADINHO

0,081214

8.809.166

880.917

SANTA CLARA DO SUL

0,081095

8.796.258

879.626

ROQUE GONZALES

0,081020

8.788.123

878.812

VILA FLORES

0,080869

8.771.744

877.174

RODEIO BONITO

0,080759

8.759.813

875.981

COTIPORA

0,080659

8.748.966

874.897

ENTRE RIOS DO SUL

0,080439

8.725.103

872.510

NOVA ALVORADA

0,080370

8.717.619

871.762

CANDIDO GODOI

0,080060

8.683.993

868.399

RONDINHA

0,079371

8.609.258

860.926

SAO MARTINHO

0,078949

8.563.485

856.348

ARROIO DOS RATOS

0,078018

8.462.500

846.250

BOM RETIRO DO SUL

0,077563

8.413.147

841.315

DOUTOR MAURICIO CARDOSO

0,077434

8.399.155

839.915

CAMPESTRE DA SERRA

0,076120

8.256.627

825.663

ESMERALDA

0,075942

8.237.320

823.732

CAMBARA DO SUL

0,075833

8.225.497

822.550

CAMPINAS DO SUL

0,075659

8.206.623

820.662

PICADA CAFE

0,075475

8.186.665

818.666

GAURAMA

0,075228

8.159.873

815.987

CAMARGO

0,075075

8.143.277

814.328

CRISTAL

0,074941

8.128.743

812.874

NOVA PALMA

0,074876

8.121.692

812.169

COLORADO

0,074818

8.115.401

811.540

BOA VISTA DO INCRA

0,074586

8.090.236

809.024

COLINAS

0,073559

7.978.839

797.884

REDENTORA

0,073132

7.932.523

793.252

PORTO XAVIER

0,072805

7.897.054

789.705

MATO LEITAO

0,072559

7.870.371

787.037

CAPIVARI DO SUL

0,072466

7.860.283

786.028

FORMIGUEIRO

0,072258

7.837.722

783.772

PALMITINHO

0,072067

7.817.004

781.700

SINIMBU

0,071191

7.721.986

772.199

GUARANI DAS MISSOES

0,070599

7.657.772

765.777

FONTOURA XAVIER

0,070476

7.644.431

764.443

HUMAITA

0,069748

7.565.465

756.547

PLANALTO

0,069626

7.552.232

755.223

SAO PEDRO DA SERRA

0,068858

7.468.928

746.893

TUCUNDUVA

0,068614

7.442.462

744.246

PEDRAS ALTAS

0,067928

7.368.053

736.805

CHUI

0,067529

7.324.774

732.477

CERRO GRANDE DO SUL

0,067345

7.304.815

730.482

EUGENIO DE CASTRO

0,067081

7.276.180

727.618

CIRIACO

0,066284

7.189.730

718.973

SAO MARTINHO DA SERRA

0,066243

7.185.283

718.528

POCO DAS ANTAS

0,066186

7.179.100

717.910

CAMPINA DAS MISSOES

0,066028

7.161.962

716.196

TRAVESSEIRO

0,065337

7.087.011

708.701

VICTOR GRAEFF

0,065074

7.058.483

705.848

CAPAO BONITO DO SUL

0,064381

6.983.315

698.331

PARECI NOVO

0,064216

6.965.417

696.542

MARATA

0,063977

6.939.493

693.949

VILA LANGARO

0,063582

6.896.648

689.665

PAVERAMA

0,063273

6.863.131

686.313

ITACURUBI

0,063232

6.858.684

685.868

VISTA ALEGRE DO PRATA

0,063085

6.842.739

684.274

SALDANHA MARINHO

0,062876

6.820.069

682.007

MAQUINE

0,062693

6.800.220

680.022

TRES CACHOEIRAS

0,062587

6.788.722

678.872

SAO JOSE DOS AUSENTES

0,062575

6.787.420

678.742

PROGRESSO

0,062563

6.786.119

678.612

NOVO MACHADO

0,062062

6.731.776

673.178

CAMPO NOVO

0,061956

6.720.278

672.028

IMBE

0,061628

6.684.701

668.470

SAO PEDRO DO BUTIA

0,061488

6.669.515

666.952

PARAISO DO SUL

0,061162

6.634.154

663.415

CAPELA DE SANTANA

0,061069

6.624.067

662.407

QUEVEDOS

0,060936

6.609.640

660.964

DAVID CANABARRO

0,060828

6.597.926

659.793

TRINDADE DO SUL

0,060680

6.581.873

658.187

DILERMANDO DE AGUIAR

0,060547

6.567.446

656.745

SAO JOAO DA URTIGA

0,060465

6.558.552

655.855

SAO PAULO DAS MISSOES

0,060452

6.557.142

655.714

PUTINGA

0,060356

6.546.729

654.673

MORRO REDONDO

0,060173

6.526.879

652.688

TAVARES

0,060135

6.522.757

652.276

MACHADINHO

0,060094

6.518.310

651.831

SAO JOSE DO SUL

0,060070

6.515.707

651.571

BOQUEIRAO DO LEAO

0,059768

6.482.949

648.295

GARRUCHOS

0,059767

6.482.841

648.284

ESTRELA VELHA

0,059717

6.477.417

647.742

AMETISTA DO SUL

0,059631

6.468.089

646.809

GENERAL CAMARA

0,059273

6.429.257

642.926

SERTAO SANTANA

0,059271

6.429.040

642.904

MINAS DO LEAO

0,058466

6.341.723

634.172

PINHEIRINHO DO VALE

0,058430

6.337.818

633.782

FAZENDA VILANOVA

0,058362

6.330.442

633.044

PEDRO OSORIO

0,058219

6.314.931

631.493

TIRADENTES DO SUL

0,058165

6.309.074

630.907

ALM TAMANDARE DO SUL

0,058111

6.303.217

630.322

ERVAL GRANDE

0,057965

6.287.380

628.738

VIADUTOS

0,057931

6.283.692

628.369

CARAA

0,057832

6.272.954

627.295

NOVA RAMADA

0,057789

6.268.290

626.829

SANTO ANTONIO DO PALMA

0,057510

6.238.027

623.803

SANTA MARIA DO HERVAL

0,057056

6.188.782

618.878

MARQUES DE SOUZA

0,056751

6.155.700

615.570

PASSO DO SOBRADO

0,056715

6.151.795

615.179

DOIS LAJEADOS

0,056386

6.116.108

611.611

SAO NICOLAU

0,056380

6.115.458

611.546

ARAMBARE

0,056271

6.103.635

610.363

FAGUNDES VARELA

0,056089

6.083.893

608.389

SEGREDO

0,055734

6.045.387

604.539

COQUEIROS DO SUL

0,055277

5.995.817

599.582

CAIBATE

0,055220

5.989.634

598.963

TRES PALMEIRAS

0,054997

5.965.446

596.545

DERRUBADAS

0,054911

5.956.117

595.612

TERRA DE AREIA

0,054866

5.951.236

595.124

XANGRI-LA

0,054786

5.942.559

594.256

ALECRIM

0,054663

5.929.217

592.922

IRAI

0,054446

5.905.679

590.568

CERRITO

0,054278

5.887.457

588.746

CIDREIRA

0,054121

5.870.427

587.043

DOIS IRMAOS DAS MISSOES

0,054027

5.860.231

586.023

ERNESTINA

0,053988

5.856.001

585.600

SEVERIANO DE ALMEIDA

0,053969

5.853.940

585.394

BROCHIER

0,053712

5.826.064

582.606

VISTA ALEGRE

0,053590

5.812.830

581.283

NOVA PADUA

0,053558

5.809.359

580.936

JAQUIRANA

0,053198

5.770.311

577.031

BARAO DO TRIUNFO

0,053087

5.758.271

575.827

EREBANGO

0,052956

5.744.061

574.406

AMARAL FERRADOR

0,052949

5.743.302

574.330

LIBERATO SALZANO

0,052803

5.727.466

572.747

MUCUM

0,052693

5.715.534

571.553

MORRO REUTER

0,052650

5.710.870

571.087

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

0,052526

5.697.420

569.742

VESPASIANO CORREA

0,052359

5.679.306

567.931

IPIRANGA DO SUL

0,052338

5.677.028

567.703

SAO JOSE DO HORTENCIO

0,052112

5.652.514

565.251

BARRA FUNDA

0,052038

5.644.487

564.449

MATO CASTELHANO

0,051773

5.615.743

561.574

MIRAGUAI

0,051376

5.572.681

557.268

SAO VENDELINO

0,051129

5.545.889

554.589

CACIQUE DOBLE

0,051067

5.539.164

553.916

CASEIROS

0,050919

5.523.111

552.311

PINHAL

0,050688

5.498.055

549.805

SANTA CECILIA DO SUL

0,050658

5.494.801

549.480

JACUTINGA

0,050644

5.493.282

549.328

PAIM FILHO

0,050631

5.491.872

549.187

MONTE BELO DO SUL

0,050471

5.474.517

547.452

BOA VISTA DAS MISSOES

0,050122

5.436.661

543.666

IBIRAPUITA

0,049938

5.416.703

541.670

SEDE NOVA

0,049869

5.409.219

540.922

QUATRO IRMAOS

0,049757

5.397.070

539.707

FAXINAL DO SOTURNO

0,049464

5.365.289

536.529

MARCELINO RAMOS

0,049350

5.352.924

535.292

CORONEL BARROS

0,049256

5.342.728

534.273

TRES ARROIOS

0,048609

5.272.548

527.255

LINDOLFO COLLOR

0,048555

5.266.691

526.669

CHUVISCA

0,048128

5.220.375

522.038

PORTO LUCENA

0,048068

5.213.867

521.387

TAQUARUCU DO SUL

0,048067

5.213.758

521.376

PASSA SETE

0,047848

5.190.004

519.000

VISTA GAUCHA

0,047592

5.162.236

516.224

MATA

0,047573

5.160.175

516.018

CAICARA

0,047433

5.144.989

514.499

VILA NOVA DO SUL

0,047347

5.135.661

513.566

SENADOR SALGADO FILHO

0,047298

5.130.346

513.035

ALTO FELIZ

0,046748

5.070.688

507.069

LAGOAO

0,046734

5.069.170

506.917

SANTO ANTONIO DO PLANALTO

0,046657

5.060.818

506.082

ILOPOLIS

0,046575

5.051.923

505.192

CANUDOS DO VALE

0,046565

5.050.839

505.084

PROTASIO ALVES

0,046214

5.012.766

501.277

NOVO CABRAIS

0,046201

5.011.356

501.136

NOVA BOA VISTA

0,045979

4.987.276

498.728

GENTIL

0,045910

4.979.792

497.979

RELVADO

0,045908

4.979.575

497.957

BOZANO

0,045899

4.978.599

497.860

ALEGRIA

0,045503

4.935.645

493.565

MONTAURI

0,045160

4.898.440

489.844

MAXIMILIANO DE ALMEIDA

0,045055

4.887.051

488.705

SAO JORGE

0,044927

4.873.167

487.317

ROLADOR

0,044707

4.849.304

484.930

VICENTE DUTRA

0,044623

4.840.193

484.019

ESPERANCA DO SUL

0,044526

4.829.671

482.967

AUREA

0,044519

4.828.912

482.891

BALNEARIO PINHAL

0,044510

4.827.936

482.794

NICOLAU VERGUEIRO

0,044002

4.772.834

477.283

LAGOA DOS TRES CANTOS

0,043930

4.765.024

476.502

PRESIDENTE LUCENA

0,043890

4.760.685

476.069

BRAGA

0,043570

4.725.975

472.598

CAMPOS BORGES

0,043445

4.712.417

471.242

IBARAMA

0,043347

4.701.787

470.179

SAO VALENTIM

0,043282

4.694.736

469.474

NOVO BARREIRO

0,043230

4.689.096

468.910

JACUIZINHO

0,042889

4.652.108

465.211

SENTINELA DO SUL

0,042884

4.651.566

465.157

JABOTICABA

0,042728

4.634.645

463.464

COQUEIRO BAIXO

0,042599

4.620.652

462.065

RIO DOS INDIOS

0,042561

4.616.531

461.653

MARIANA PIMENTEL

0,042532

4.613.385

461.338

TURUCU

0,042508

4.610.782

461.078

ARARICA

0,041880

4.542.663

454.266

MORMACO

0,041679

4.520.861

452.086

CHARRUA

0,041378

4.488.212

448.821

TIO HUGO

0,041254

4.474.762

447.476

VITORIA DAS MISSOES

0,041032

4.450.682

445.068

RIOZINHO

0,040997

4.446.886

444.689

UNIAO DA SERRA

0,040662

4.410.549

441.055

SANTO EXPEDITO DO SUL

0,040613

4.405.234

440.523

TABAI

0,040417

4.383.974

438.397

UNISTALDA

0,040410

4.383.215

438.321

ITATIBA DO SUL

0,040305

4.371.825

437.183

CRUZALTENSE

0,040131

4.352.952

435.295

NOVA ESPERANCA DO SUL

0,040079

4.347.312

434.731

CENTENARIO

0,039941

4.332.343

433.234

PAULO BENTO

0,039549

4.289.823

428.982

ARROIO DO SAL

0,039441

4.278.109

427.811

VALE VERDE

0,039333

4.266.394

426.639

SAO JOSE DO INHACORA

0,039025

4.232.986

423.299

ANDRE DA ROCHA

0,038921

4.221.705

422.171

CORONEL PILAR

0,038640

4.191.225

419.123

VANINI

0,038503

4.176.365

417.637

SAO VALENTIM DO SUL

0,038396

4.164.759

416.476

CERRO BRANCO

0,038367

4.161.613

416.161

VALE REAL

0,038364

4.161.288

416.129

SAO DOMINGOS DO SUL

0,038019

4.123.866

412.387

FAXINALZINHO

0,037191

4.034.054

403.405

PINTO BANDEIRA

0,036981

4.011.276

401.128

DOUTOR RICARDO

0,036885

4.000.863

400.086

TUNAS

0,036603

3.970.275

397.027

BOM PROGRESSO

0,036335

3.941.205

394.121

POUSO NOVO

0,036027

3.907.797

390.780

FORQUETINHA

0,035983

3.903.024

390.302

BARRA DO RIO AZUL

0,035897

3.893.696

389.370

ITAARA

0,035868

3.890.550

389.055

PONTE PRETA

0,035602

3.861.698

386.170

ALTO ALEGRE

0,035274

3.826.120

382.612

UBIRETAMA

0,035215

3.819.721

381.972

SERIO

0,035162

3.813.972

381.397

CRISTAL DO SUL

0,034609

3.753.989

375.399

PIRAPO

0,034209

3.710.601

371.060

MULITERNO

0,033688

3.654.089

365.409

ITAPUCA

0,033227

3.604.085

360.408

GRAMADO XAVIER

0,033040

3.583.801

358.380

NOVO XINGU

0,032924

3.571.219

357.122

SAO JOSE DO HERVAL

0,032902

3.568.833

356.883

MORRINHOS DO SUL

0,032639

3.540.305

354.031

INHACORA

0,032445

3.519.263

351.926

DONA FRANCISCA

0,032311

3.504.728

350.473

GUABIJU

0,032249

3.498.003

349.800

GRAMADO DOS LOUREIROS

0,032136

3.485.746

348.575

TOROPI

0,032083

3.479.997

348.000

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

0,032045

3.475.875

347.588

SAO VALERIO DO SUL

0,031898

3.459.930

345.993

ARROIO DO PADRE

0,031876

3.457.544

345.754

MATO QUEIMADO

0,031832

3.452.771

345.277

MAMPITUBA

0,031459

3.412.313

341.231

LAGOA BONITA DO SUL

0,031304

3.395.500

339.550

MARIANO MORO

0,031097

3.373.047

337.305

BARRA DO GUARITA

0,030872

3.348.642

334.864

ITATI

0,030762

3.336.710

333.671

SAO JOSE DAS MISSOES

0,030586

3.317.620

331.762

TRES FORQUILHAS

0,030419

3.299.505

329.951

BENJAMIN CONSTANT DO SUL

0,030400

3.297.444

329.744

CERRO GRANDE

0,030047

3.259.155

325.915

SAO JOAO DO POLESINE

0,030032

3.257.528

325.753

FLORIANO PEIXOTO

0,029707

3.222.276

322.228

NOVO TIRADENTES

0,029474

3.197.002

319.700

PORTO MAUA

0,029427

3.191.904

319.190

LINHA NOVA

0,029389

3.187.783

318.778

ENGENHO VELHO

0,029284

3.176.393

317.639

SAGRADA FAMILIA

0,029096

3.156.001

315.600

SETE DE SETEMBRO

0,029022

3.147.975

314.797

HERVEIRAS

0,028615

3.103.828

310.383

TUPANCI DO SUL

0,028597

3.101.876

310.188

SILVEIRA MARTINS

0,028237

3.062.827

306.283

LAJEADO DO BUGRE

0,027257

2.956.528

295.653

SANTA TEREZA

0,027210

2.951.430

295.143

IVORA

0,026934

2.921.492

292.149

DOM PEDRO DE ALCANTARA

0,026320

2.854.893

285.489

SAO PEDRO DAS MISSOES

0,026100

2.831.030

283.103

CARLOS GOMES

0,025299

2.744.146

274.415

PORTO VERA CRUZ

0,024637

2.672.340

267.234

100,000000

10.846.856.468

 10.846.856.468

Tarcisio Zimmermann é deputado estadual do PT-RS.