PEC 241/16 terá efeitos nefastos no gasto federal: estabelece novo regime fiscal e busca limitar o crescimento da despesa da União

Ano 4 – nº 352 – 19 de setembro de 2016

Dieese: impactos da PEC 241/16

Na iminência de ser votada, a PEC 241/16 terá efeitos nefastos no gasto federal a partir de 2017, se aprovada. A PEC, que estabelece novo regime fiscal, busca limitar o crescimento da despesa primária da União no longo prazo.

Documento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que entre 1998 e 2015, a despesa federal total teve variações maiores em relação à inflação medida pelo IPCA-IBGE: apenas em 1999 e em 2011 não ocorreu aumento real das despesas primárias (gráfico abaixo). Da mesma forma, ao se comparar com a variação nominal do PIB, verifica-se que apenas em quatro anos a despesa teve crescimento inferior a esse indicador (1999, 2003, 2008 e 2011): com exceção de 2008, os três outros momentos nos quais as despesas ficaram abaixo do PIB foram os primeiros anos de mandato presidencial, em que, via de regra, os governantes implementam políticas restritivas.

O documento aponta que o problema fiscal está associado à estagnação econômica de 2014 e ao ajuste recessivo adotado em 2015, que comprometeu as receitas, e não por um excesso de gastos: as despesas primárias tiveram um comportamento compatível com o aumento das receitas até 2012.

No entanto, foi apresentada proposta de alteração da Constituição (PEC 241/16) que institui novo regime fiscal, com duração de vinte anos, contados a partir de 2017. A proposta limita os gastos para 2017 à despesa primária realizada no exercício de 2016, corrigida pela variação do IPCA. Nos exercícios posteriores, a despesa fica limitada ao valor referente ao período imediatamente anterior, corrigido pelo mesmo índice: a despesa primária como um todo ficará congelada por vinte anos no mesmo patamar real de 2016.

Os limites mínimos definidos para aplicação nas áreas de Saúde e Educação, que possuem recursos vinculados por determinações constitucionais, também serão corrigidos: terão que se enquadrar no limite total de gastos corrigidos pelo IPCA do ano anterior, revogando o artigo segundo da Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015, que estabelece a progressividade nos gastos mínimos com a área da Saúde em porcentuais da Receita Corrente Líquida.

O documento aponta que as pressões por mais e melhores serviços públicos tendem a se intensificar, seja por questões demográficas (crescimento e o envelhecimento da população), seja pelo constante aumento das demandas sociais, ainda mais em se considerando a grande carência da sociedade brasileira por serviços públicos.

Ainda, caso a PEC já estivesse em vigor desde 2002, a redução de gastos na Educação seria de 47% de 2002 a 2015 (perda de R$ 377,7 bilhões) e, na Saúde, a redução seria de 27% (perda de R$ 295,9 bilhões), como mostram os gráficos.

É possível também que se revogue ou altere a política de valorização do salário mínimo (SM), válida até 2023, e responsável, em grande parte, pela dinâmica recente do mercado interno e pelo crescimento da renda média do trabalhador.

Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública.

O documento ainda questiona: em caso de recuperação da arrecadação, como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit?

Para ler mais:

PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos
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