Uma em cada quatro terras indígenas já possuem processos minerários. E caso seja aprovado o Projeto de Lei 1610/96, de autoria do Senador Romero Jucá, que busca liberar a exploração de minerais nessas áreas, a exploração oficial afetará, inicialmente, mais de cem mil indígenas somente na Amazônia Legal.

De acordo com a Constituição Federal vigente, a obrigação de proteger os territórios indígenas cabe ao Estado. Esses povos detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. No entanto, a exploração mineralógica informal já ocorre em um imensurável número de territórios indígenas.

Esta exploração ocorre muitas vezes com estruturas de alto valor agregado, o que levanta fortes suspeitas de que algumas mineradoras já operam em tais terras por meio de grupos de garimpeiros ilegais, que, em conjunto com madeireiros, posseiros e narcotraficantes, vêm fazendo o número de assassinatos aos indígenas voltar a crescer.

No intuito de melhor expor a situação, a Fundação Perseu Abramo (FPA) agregou e sobrepôs diferentes bases de dados geográficas, de fontes diversas, para criar uma informação mais complexa: a pressão que a exploração mineralógica exerce sobre os territórios indígenas.

O mapa a seguir permite observar que esta pressão, de início, ocorre legalmente e de forma expressiva nos limites das terras indígenas, o que acaba por contaminar os rios, o solo, a fauna e a flora e propicia a malária, por conta do desmatamento. Um estudo conduzido em 2014 nas terras Yanomami pela Fundação Oswaldo Cruz, em parceria com o Instituto Socioambiental, mostrou que algumas aldeias chegaram a ter 92% das pessoas examinadas contaminadas por mercúrio, metal utilizado na separação do ouro e que causa danos permanentes ao sistema nervoso central, ao coração e à formação fetal.

No mesmo mapa também pode-se visualizar territórios que já possuem requerimentos minerários, quando o destaque vermelho se sobrepõe às áreas verdes. As terras indígenas que possuem mais processos minerários são: TI Yanomami (AM e RR), com 678 processos que atingiriam 55,7% de seu território; TI Menkragnoti (PA e MT), com 396 processos e 73% do território; TI Alto Rio Negro (AM), com 387 processos e 39%; e TI Baú (PA), com 218 processos que abrangem 100% de seu território. O ouro corresponde a 50% das solicitações. As duas empresas que detêm mais requerimentos são Mineração Silvana (16%) e Vale S/A (5%).

Mapa – Terras indígenas e áreas de mineração na Amazônia legal

Fonte: Microdados da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em Agosto de 2017, e arquivos geográficos do Departamento Nacional de Produção Mineral/Ministério de Minas e Energia, 2017.

Em síntese, a mineração é uma realidade que vem agravando uma gama de violências contra a população indígena. Ela é cometida por diversos representantes formais e informais de subsetores econômicos, e inclusive pelo poder público, seja por omissão, ou manobras políticas que diminuem os direitos indígenas. Em consequência muitos morrem em diversos conflitos por suas terras em todas as regiões do país.
Para uma leitura mais aprofundada do assunto, recomenda-se a seção Territorial do Boletim de Análise da Conjuntura da FPA, edição de setembro de 2017, https://goo.gl/gNX8WH.