Após quatro anos sem políticas públicas direcionadas à comunidade LGBTQIA+, no último dia 6 de abril, o presidente Lula assinou o Decreto Nº 11.471, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. 

O órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas LGBTQIA+. 

Ao Conselho compete colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e transversal, que visem assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA+; propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+; acompanhar proposições legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA+ e apresentar recomendações sobre as referidas proposições; promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA+; entre outros. 

Em 2019, a antiga gestão federal iniciou o desmonte das políticas com foco na população LGBT. Por meio do decreto Decreto Nº 9.883, o então Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), criado em 2010, foi revogado.

Retorno da cultura da participação social

Segundo o portal NEXO, “conselhos importam, pois permitem à sociedade civil não apenas apresentar demandas ao governo, mas também monitorar de forma contínua suas ações em determinada área.”

Na avaliação da secretária Nacional LGBT do PT, Janaina Oliveira, a importância do retorno do Conselho para a vida da população LGBTQIA+ é “central para a garantia da participação social. E, através deste instrumento, debater, construir e fazer apontamentos nas políticas públicas que serão executadas para essa população. Com a diversidade de representatividade e a garantia de pensar coletivamente as estratégias a partir também das especificadas de forma interseccional”, afirma. 

Composição 

O Conselho é composto observando a paridade entre os representantes do Poder Público federal e da sociedade civil. Por esta razão, é integrado por representantes da Advocacia-Geral da União; da Casa Civil da Presidência da República; dos Ministérios das Cidades; da Cultura; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Igualdade Racial; da Justiça e Segurança Pública; das Mulheres; do Planejamento e Orçamento; da Previdência Social; dos Povos Indígenas; das Relações Exteriores; da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Turismo; e da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; além de 19 representantes de organizações da sociedade civil.

Da Redação Elas por Elas, com informações de Planalto e NEXO