“Fica exposto a deletéria mania brasileira de “resolver pelo alto”. Próprio da disfuncionalidade da democracia brasileira que com o apoio da grande mídia, produziu ao longo dos anos os golpes de 1937, 1945, a República do Galeão de 1954, e o malfadado golpe civil-militar de 1964. Intitulado de Ditabranda pela mesma Folha de São Paulo”

Alberto Cantalice 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A vexaminosa e inconsequente barrigada¹ cometida pelo Jornal Folha de São Paulo e tendo como um de seus autores o jornalista norte-americano, Glenn Greenwald, sobre a atuação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, é mais uma daquelas páginas que envergonham o exercício do jornalismo. Com um agravante: demonstram que os “interesses” da chamada mídia empresarial nem sempre estão “à serviço do Brasil”, epíteto que o referido periódico ostenta como subtítulo de sua página principal. 

“Ninguém oficia para si próprio”, disse o decano do STF Gilmar Mendes, aludindo ao fato de que Moraes, o autor dos pedidos (indevidos, segundo a Folha) enquanto relator dos inquéritos das fakes News, era também presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A corte a qual foi solicitada a demanda. 

Longe de “glorificar” a atuação da justiça brasileira, há que se lembrar que os atos de Moraes não são exceção e sim a regra da justiça criminal brasileira. Aqui, diferente de outros países onde o princípio do processo penal é acusatório: onde o juiz é o julgador, e prolator das sentenças com base nas provas produzidas pelas polícias, promotores e procuradores, ouvindo as defesas, após o processo ser conduzido por um juiz de instrução². 

Quando não há a necessidade do Tribunal do Júri. Espinha dorsal da “Common law” aplicada nos EUA, Canadá, Austrália, entre outros. Aqui, vigora o princípio Inquisitorial. Diz o artigo 156, Inciso I, do Código de Processo Penal brasileiro: o juiz pode ordenar a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, mesmo antes do início da ação penal, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

Na qualidade de relator do inquérito das fakes News, acumulando com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Moraes estaria oficiando para ele mesmo. O que seria risível. Um despautério. 

Tramita no Congresso Municipal o Projeto de alteração do atual CPP. O projeto transforma o processo inquisitorial em vigor, para processo acusatório³ 

Portanto a “denúncia” da Folha, seguida por seus parceiros na mídia corporativa, longe de ser uma bomba- como o fora a Vaza Jato*- não passou de um traque. É a velha mania da imprensa brasileira de tentar tutelar os poderes constituídos. O que lhe valeu o epíteto enganoso de o “Quarto Poder”. 

Fica exposto a deletéria mania brasileira de “resolver pelo alto”. Próprio da disfuncionalidade da democracia brasileira que com o apoio da grande mídia, produziu ao longo dos anos os golpes de 1937, 1945, a República do Galeão de 1954, e o malfadado golpe civil-militar de 1964. Intitulado de Ditabranda pela mesma Folha de São Paulo. 

Cabe destacar que a imprensa corporativa apoiou integralmente os destinos e crimes da fatídica Operação Lava Jato. Aplaudiu e glorificou os “justiceiros” de toga, dando-lhes respaldo na sua cruzada contra o PT, Lula, Dilma e boa parte dos políticos. Se encantou com a indicação do ultraliberal Paulo Guedes e só largou mão do desgoverno anterior na crise da pandemia. 

O que pode se depreender é que teorias da conspiração à parte. Busca-se a anistia para os criminosos do golpe de 08 de janeiro e a absolvição de civis e militares golpistas. Dentre eles o responsável maior: Jair Messias Bolsonaro. 

Elon Musk 

Um dos principais financiadores do trumpismo e divulgador do extremismo direitista, o empresário e dono da rede social X, divulgou nota afirmando que deixaria de operar no Brasil por conta das multas impostas por Moraes à sua empresa por descumprir ordens expedidas pela justiça brasileira. 

Tal qual o seu líder Donald Trump, Musk tem dificuldade de cumprir leis. O argumento canhestro de usurpação da falta de liberdade é uma espécie de apito de cachorro para animar a manada direitista, cuja derrota eleitoral se anuncia nos Estados Unidos e a criminalização dos golpistas se aproxima no Brasil. 

Não fará falta! 

¹ Barrigada no jornalismo ocorre quando um órgão de imprensa divulga uma informação equivocada ou inventada. 

²A competência do juiz de garantias ou instrução termina com o recebimento da denúncia. Aprovado pela Lei 13.964/2019, ainda não foi implementado no Brasil. 

³Exposição de motivos ao Anteprojeto de mudanças do Código de Processo Penal Brasileiro. 

*Vaza Jato foi um conjunto de vazamentos de conversas entre o Juiz Sérgio Moro, Procuradores e policiais que agindo em conluio criminoso, aplicaram a maior nódoa na história do judiciário brasileiro.